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Calcule o impacto da reoneração da Folha de Pagamentos em Contratos de TIC

  • Foto do escritor: Cristiano Jorge Poubel de Castro
    Cristiano Jorge Poubel de Castro
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura
Desevolvedores de Software trabalhando em um escritório.
Desevolvedores de Software trabalhando em um escritório.

Em 5 de março de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em serviços públicos publicou orientações sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei n° 14.973 de 16 de setembro de 2024.


Para compreender melhor quais são os impactos em contratos de tecnologia da informação e auxiliar na verificação cálculo da redução ou do aumento derivado das regras de Reoneração constantes da Lei n° 14.973 de 16 de setembro de 2024, acesse a seguir uma calculadora para simular o potencial impacto dessa transição nos contratos com base da Receita Bruta e nos encargos da Folha de Pagamento .





Para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos por uma alíquota de 2,5% sobre a receita bruta. Essa medida específica foi introduzida para apoiar o desenvolvimento tecnológico e a inovação, áreas estratégicas para o crescimento econômico do país.


A transição introduzida pela Lei n° 14.973 de 16 de setembro de 2024. prevê uma redução gradual da CPRB e em paralelo um aumento gradual da CPP, conforme gráfico:




Os contratos de serviços de Tecnologia apesar de não utilizarem em geral a abordagem baseada em postos de trabalho, eles são considerados serviços intensivos em mão de obra, sendo abrangidos pela Orientação n° 43 sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024.


É importante destacar que o gestor deve avaliar cuidadosamente as informações e eventuais pedidos de reequílibrio financeiro, pois a depender da razão entre CPP e CPRB da empresa, não haverá ônus adicional e as vezes pelo contrário, poderá haver uma situação mais vantajosa para a empresa, conforme pode-se ver um estudo de impacto sobre a projeção de CPP/CPRB.




Portanto, estimativas realizadas sugerem que nestes casos, se o módulo Remuneração representar um percentual igual ou inferior a 14% em relação ao valor total por posto, poderá haver redução do valor contratual, favorável à Administração.


Cristiano Jorge Poubel de Castro

 
 
 

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